Destacamos aqui um comentário anónimo que ontem contribuiu ao nosso blog:
Estranhamente, o acórdão 617/2006 do Tribunal Constitucional, que em Novembro passado verificou a constitucionalidade do referendo, começa por apresentar os projectos de lei que foram reprovados e ignora o 19/X/1 do partido socialista, que está subjacente ao referendo, aprovado em Abril de 2005.
Acontece que nesse projecto se propõe uma alteração ao Código Penal que contempla a exclusão de ilicitude do aborto “por razões de natureza económica e social” até às 16 semanas (cf. alínea c do nº1).
É patente a armadilha estendida ao cidadão votante no referendo: se as 10 semanas vencerem, a liberalização irá na prática até às 16, uma vez que as sobreditas “razões” económicas ou sociais não excluem “pedidos” e “opções”. Isto se o processo legislativo subsequente ao referendo não alterar nada, o mais provável uma vez que este expediente satisfaz mais que amplamente o que estava proposto nos projectos dos outros partidos de esquerda.
Estranhamente, o acórdão 617/2006 do Tribunal Constitucional, que em Novembro passado verificou a constitucionalidade do referendo, começa por apresentar os projectos de lei que foram reprovados e ignora o 19/X/1 do partido socialista, que está subjacente ao referendo, aprovado em Abril de 2005.
Acontece que nesse projecto se propõe uma alteração ao Código Penal que contempla a exclusão de ilicitude do aborto “por razões de natureza económica e social” até às 16 semanas (cf. alínea c do nº1).
É patente a armadilha estendida ao cidadão votante no referendo: se as 10 semanas vencerem, a liberalização irá na prática até às 16, uma vez que as sobreditas “razões” económicas ou sociais não excluem “pedidos” e “opções”. Isto se o processo legislativo subsequente ao referendo não alterar nada, o mais provável uma vez que este expediente satisfaz mais que amplamente o que estava proposto nos projectos dos outros partidos de esquerda.
Urge denunciar e esclarecer a situação.
11 de Janeiro de 2007 0:35